Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
- Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
- Fora dos períodos de interrupções letivas;
- Quando a criança for menor de 12 anos.
O valor deste apoio corresponde a 2/3 da remuneração base do trabalhador, pago em partes iguais, pela Segurança Social e pela Entidade Empregadora e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho, tendo como limite máximo 3 salários mínimos nacionais.
A Entidade Empregadora terá uma isenção de 50% da contribuição para a segurança social a seu cargo.
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.
COMO?
Trabalhador:
Deve remeter à entidade empregadora o modelo da declaração (Mod.GF88-DGSS), disponível no site da Segurança Social, para justificação da falta ao trabalho e atestando a situação em que se encontra.
Entidade Empregadora:
A entidade empregadora, depois de atestar que não existem condições para o teletrabalho, deve preencher o formulário próprio a disponibilizar na SSDireta.
Deve guardar as declarações na sua posse para efeitos de fiscalização.
QUANDO?
A partir do dia 30 de março a entidade empregadora deverá efetuar, na SSDireta, o preenchimento do formulário on-line e o registo do IBAN para pagamento dos apoios por parte da Segurança Social. A entidade empregadora é a responsável pelo pagamento ao trabalhador.
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt.
Próximos Eventos
04 Dez. 2024 - 14:00 às 17:00 Apoio ao Consumidor - DECO |
12 Dez. 2024 Aniversário das primeiras Eleições Autárquicas |
12 Dez. 2024 - 19:00 Assembleia de Freguesia |
31 Dez. 2024 - 23:30 Passagem de ano 2024/25 |
30 Jan. 2025 Aniversário da Theatron - Associação Cultural |
11 Fev. 2025 Aniversário da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias |
08 Mar. 2025 Dia Internacional da Mulher |
19 Mar. 2025 Aniversário da Freguesia de Silveiras |
18 Abr. 2025 Aniversário do Clube de Ténis de Montemor-o-Novo |
24 Abr. 2025 Aniversário do Rancho Folclórico e Etnográfico Montemorense |